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O QUE VOCÊ ACHA? QUAL SUA OPINIÃO? A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (14/06) um projeto de lei que criminaliza o ato de “discriminação contra pessoas politicamente expostas” — como juízes, políticos e militares. O grupo “defendido” engloba, entre outros, parlamentares, ocupantes de cargos no Executivo Federal, ministros de Estado, prefeitos, governadores, ministros de […]

Por Jornal Liberdade 7 min de leitura

O QUE VOCÊ ACHA? QUAL SUA OPINIÃO?

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (14/06) um projeto de lei que criminaliza o ato de “discriminação contra pessoas politicamente expostas” — como juízes, políticos e militares.

O grupo “defendido” engloba, entre outros, parlamentares, ocupantes de cargos no Executivo Federal, ministros de Estado, prefeitos, governadores, ministros de tribunais como o STF e integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público

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Pelo texto aprovado na Câmara, apresentado pelo relator Cláudio Cajado (PP-BA), as penas, que variam de dois a quatro anos de prisão, quando:

– Impedir ou atrapalhar o acesso de uma pessoa politicamente exposta a qualquer cargo da administração pública;

– Colocar obstáculo para a promoção funcional de alguém devido à condição de pessoa politicamente exposta, por ser ré em processo judicial, por ter sido condenado em decisão da qual ainda cabe recurso ou porque que esteja respondendo a investigação preliminar;

– Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta-corrente, concessão de crédito ou de outro serviço, a qualquer pessoa física ou jurídica em razão da sua condição de pessoa politicamente exposta, por ser ré em processo judicial, por ter sido condenado em decisão da qual ainda cabe recurso.

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Além disso, o texto proposto por Dani Cunha ainda alcança pessoas jurídicas ligadas a pessoas politicamente expostas, familiares — entendidos por parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

Ainda entrariam no rol de beneficiados pessoas entendidas como “estreitos colaboradores” que, segundo o texto, seriam pessoas conhecidas por terem sociedade, propriedade conjunta ou qualquer outra relação de proximidade com uma pessoa politicamente exposta. Também entram na lista pessoas que tiverem o controle de empresas ou participarem de arranjos sem personalidade jurídica em benefício de uma pessoa politicamente exposta.