Homem que teve conta em rede social invadida e usada para golpes será indenizado
Crime virtual
Por Cauan 5 min de leitura
Um homem que teve sua conta de rede social hackeada por estelionatários, que passaram a utilizá-la para aplicar golpes através comercialização de produtos fictícios mediante pagamento adiantado via pix, será indenizado pela plataforma responsável pelos serviços eletrônicos. Isto porque, mesmo após adotar medidas legais cabíveis- reconhecimento facial e links de recuperação – a vítima não conseguiu reaver a conta tampouco desativá-la.
Ele buscou socorro na justiça e, em decisão da comarca de Joinville, conseguiu não só a condenação da mantenedora de redes sócias à exclusão definitiva da conta como ainda ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil. Em apelação ao TJ, a requerida alegou que, por ser uma empresa multinacional, possui uma hierarquia nas demandas, razão da demora da exclusão da conta, e afirmou ser descabido o pedido de indenização. Considerou ainda o valor arbitrado desproporcional.
O desembargador relator da matéria anotou que “restou comprovado que a apelante falhou na prestação dos serviços oferecidos ao autor, ante a demora no bloqueio/exclusão da conta do apelante junto à plataforma, após o acesso indevido de seu perfil na rede social”. Em decisão unânime, foi mantida a condenação imposta na ação de origem (Apelação Nº 5006479-92.2022.8.24.0038/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI