Homem ameaça dar tiro no rosto de ex-companheira
O réu já tinha em seu histórico péssimos antecedentes
Por Cauan 8 min de leitura
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão monocrática adotada durante regime de plantão, negou habeas corpus impetrado por homem que teve flagrante homologado e convertido em prisão preventiva por desrespeitar medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-mulher, a quem também proferiu ameaças em duas oportunidades. Os crimes foram registrados em comarca da região serrana do Estado e verificados praticamente na véspera do Natal de 2023.
A defesa do réu contestou argumentos da decisão do juízo local, que tratou de seus “péssimos antecedentes” e de seu “descontrole emocional” – fato registrado pelos policiais militares que atenderam a ocorrência e efetuaram a prisão em flagrante. Disse que o cidadão não tem qualquer condenação transitada em julgado para servir de antecedente e que seu estado psicológico foi afetado pela circunstância da presença dos policiais no local. Por fim, indicou a extinção do processo que contemplou as medidas protetivas por iniciativa da própria vítima.
O relator do HC, entretanto, entendeu que mesmo sem condenações transitadas em julgado – imprescindíveis apenas para aferição de reincidência penal e dosimetria de pena – a existência de múltiplos registros de ocorrências policiais já é o bastante para aferir o padrão comportamental adotado até então. “Nenhuma resposta estatal foi eficiente para coibir o comportamento violento do paciente, pois mesmo diante da concessão de medida protetiva tornou a proferir graves ameaças, (de modo que) imperativa a adoção de medidas que obstaculizem a respectiva perpetuação ou evolução”, anotou.
Os autos apontam que o homem, em pelo menos duas oportunidades ao longo da tarde de 22 de dezembro, prometeu “acertar um tiro na cara” e “um tiro em tua casa” ao discutir com a ex-companheira. O relator lembra que, além de desrespeitar medida protetiva e com isso também a administração da justiça, o acusado responde também pelo crime de ameaça. “Assim, não verifico, no momento, a possibilidade de revogação da prisão preventiva”, concluiu o magistrado. A decisão foi prolatada na última sexta-feira (5/1).
Fonte: TJSC