Uso do Sniper em ações de execução recebe aprovação
Armamento será permitido em operações
Por Cauan 6 min de leitura
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão monocrática, julgou procedente agravo de instrumento interposto por município do litoral norte do Estado para permitir a utilização da ferramenta batizada de Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) em ação de execução fiscal ajuizada contra uma construtora local. O pleito inicialmente foi indeferido no juízo de origem.
O Sniper, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, visa identificar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, a fim de agilizar o processo de identificação de grupos econômicos. Alia-se aos já conhecidos Bacenjud, Infojud e Renajud, entre outros, como mais uma opção a contribuir para a celeridade do processo de execução e possibilitar a satisfação de créditos.
A construtora se insurgiu contra a medida ao sustentar que o Sniper foi recentemente incorporado aos demais sistemas e carece de capacitação de operadores para seu regular funcionamento. Anotou ainda que seu uso implica quebra de sigilo fiscal e deveria ocorrer somente na hipótese de grupo econômico e depois de esgotadas todas as demais vias ordinárias de pesquisa preexistentes.
Para o desembargador relator, entretanto, trata-se de matéria já pacificada na Justiça catarinense. “Este Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a consulta ao sistema Sniper se revela ferramenta regulamentada que contribui para a celeridade do processo de execução e possibilita a satisfação do crédito, sendo viável sua utilização mesmo sem o esgotamento de outras medidas voltadas à localização de bens”, resumiu o magistrado, em decisão da última terça-feira (9/1)
Fonte: TJSC