Julgamento sobre sobras eleitorais será retomado na quarta-feira (28)
Ações questionam alterações no critério de distribuição das vagas residuais, as chamadas sobras eleitorais, nas eleições proporcionais.
Por Jornal Liberdade 10 min de leitura
Pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7228, 7263 e 7325) em que partidos políticos questionam a alteração dos critérios de distribuição das vagas decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais, sistema aplicado para os cargos de deputados federais, estaduais e distritais e vereadores. O julgamento será retomado na sessão na quarta-feira (28).
As ações contestam alterações promovidas no Código Eleitoral e Lei das Eleições pela Lei 14.211/2021. A nova regra estabelece que só poderão concorrer às vagas não preenchidas, chamadas de sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, bem como os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.
Quociente eleitoral e partidário
O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.
Distribuição de vagas
A lei estabelece que as vagas nas eleições proporcionais podem ser distribuídas em até três fases. Na primeira fase, as vagas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que obteve o quociente eleitoral e tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do respectivo quociente eleitoral.
Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente. Havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.
Caso nenhum partido tenha conseguido alcançar o quociente eleitoral, são considerados eleitos os candidatos mais votados.
Votos
Até o momento, foram proferidos cinco votos. O relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que votaram em sessão virtual, entendem que todas as legendas e seus candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral. Essa corrente considera que a aplicação da cláusula inviabilizaria a ocupação de vagas por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva. Já os ministros André Mendonça e Edson Fachin entendem que a alteração na legislação eleitoral é válida.
As ações foram propostas pela Rede Sustentabilidade (ADI 7228), Partido Socialista Brasileiro (ADI 7263) e Partido Progressista (ADI 7325).