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STF JULGA INCONSTITUCIONAL REGRA DE SOBRAS ELEITORAIS

Política em foco

Por Gilmar dos Passos 4 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais as regras estabelecidas pelo Congresso que modificaram a forma como são ocupadas as vagas para o parlamento pelos partidos que não atingiram o quociente eleitoral, conhecido como sobras. Em 2021, o Congresso modificou as regras de como seriam distribuídas as vagas dos partidos que não atingiram o quociente eleitoral, que é o número total de votos válidos divididos pelo número de vagas para o parlamento.

Na prática, isto quer dizer que os partidos políticos que mais se aproximarem da legenda eleitoral em seus respectivos municípios, vão participar da distribuição das cadeiras na Câmara de Vereadores, fator esse, que beneficiara e fortalecerá os partidos de menor expressão.  

As chamadas “sobras das sobras eleitorais” são os votos distribuídos numa 3ª fase da contabilização, uma espécie de “repescagem eleitoral”. Com a decisão do STF, fica determinado que todos os partidos e candidatos podem concorrer às sobras eleitorais, inclusive aqueles que não atingiram o quociente de 80% e 20% na 3ª fase.