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Tratamento hormonal voluntário de preso por crime sexual vai à Câmara

Brasília

Por Gilmar dos Passos 1 min de leitura

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou neste mês de maio/24, um projeto que autoriza o tratamento químico hormonal voluntário para condenados reincidentes por crimes contra a liberdade sexual. Proposto pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.127/2019 recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA), com emendas. Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados. A votação foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).

O projeto permite que condenados reincidentes por estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável optem pelo tratamento químico hormonal para conter a libido, sem redução da pena aplicada. O tratamento possibilita a liberdade condicional enquanto durar, desde que a comissão médica confirme os efeitos iniciais.

Uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) foi aceita, estabelecendo que o tratamento seja possível após o condenado cumprir mais de um terço da pena por mais de uma vez nos crimes previstos. Moro argumentou que sem essa regra, seria improvável a aceitação do tratamento, já que os condenados teriam que cumprir dois terços da pena para obter livramento condicional.

A proposta também altera a Lei de Execução Penal, regulamentando a Comissão Técnica de Classificação, responsável por individualizar a execução penal de acordo com os antecedentes e a personalidade dos condenados. Essa comissão especificará os requisitos e o prazo da liberdade condicional, sugerindo condições ao juiz da execução, ouvido o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.

O senador Styvenson Valentim destacou que a castração química é uma medida necessária para aumentar a segurança pública e reduzir a reincidência de crimes sexuais, sendo mais eficiente do que o monitoramento eletrônico. Ele mencionou a legislação da Califórnia, que permite a castração química voluntária desde a primeira condenação e a torna obrigatória em caso de reincidência, a menos que o condenado opte pela castração cirúrgica.

Angelo Coronel ressaltou que o tratamento hormonal é uma oportunidade terapêutica para o condenado, abordando predisposições naturais, culturais ou psíquicas à conduta sexual violenta. O relator também afirmou que o projeto considera a vontade do condenado, que será orientado sobre condições clínicas e possíveis efeitos colaterais antes de decidir pelo tratamento.