Ação Civil Pública Contra Município
os moradores da via nunca derrubarão seus muros
Por Jornal Liberdade 5 min de leitura
São Bento do Sul
No entendimento do Dr. Thiago Alceu Nart da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul em, síntese, Município pavimentou a rua Paulo Chapiewsky no Bairro Centenário fora do seu traçado correto, tão somente para não corrigir o alinhamento dos postes, inviabilizando a construção de calçadas acessíveis. Agora, visando se eximir de sua negligência e transferir o custo da solução do problema, o Município informa que “os moradores da via foram notificados a executar suas calçadas”, como se a medida resolvesse o problema.
O promotor informa que nos Autos n. 5000509-17.2023.8.24.0058, basta uma rápida análise nas fotografias anexadas na inicial (e um pouco de bom senso) para se ter certeza de que os moradores da via nunca derrubarão seus muros e construções para corrigir o erro de traçado cometido pelo Município, que tentou justificar o erro devido ao custo de reposicionamento dos postes (fl. 25, Doc Outros 2). Explicou que o Município deixou de juntar qualquer documentação que demonstre a elaboração de projeto para adequação de acessibilidade para a via, sendo assim o Ministério Público requereu o julgamento antecipado do feito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, com a procedência dos pedidos contidos na presente ação civil pública, movida contra o município.