Lei Torna Obrigatório o Estudo da Participação Feminina nos Eventos Históricos no Currículo Escolar
baseadas nas experiências e nas perspectivas femininas
Por Jornal Liberdade 7 min de leitura
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma nova lei que adiciona ao currículo dos ensinos fundamental e médio a obrigatoriedade de conteúdos pedagógicos que abordem a luta e a participação das mulheres nos eventos históricos, especialmente aqueles relacionados à formação da sociedade brasileira. A legislação foi originada do Projeto de Lei 557/20, proposto pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
A nova lei, que altera o texto de 1996 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), não apenas determina a inclusão dessa perspectiva feminina no currículo escolar, como também cria a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, a ser celebrada nas escolas de educação básica de todo o país. A comemoração ocorrerá anualmente na segunda semana de março, coincidindo com o mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher.
A sanção da lei contou com a participação das ministras Cida Gonçalves, do Ministério das Mulheres, e Macaé Evaristo, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Detalhes da Lei
A Lei nº 14.986, de 25 de setembro de 2024, altera a LDB para incluir a obrigatoriedade de abordagens baseadas nas experiências e nas perspectivas femininas no ensino fundamental e médio, tanto em instituições públicas quanto privadas. Segundo o texto legal, essas abordagens devem abranger aspectos diversos da história, ciência, artes e cultura do Brasil e do mundo, destacando as contribuições e conquistas femininas nas áreas social, cultural, científica, política e econômica.
A implementação dessa legislação visa dar visibilidade às experiências históricas das mulheres, reconhecendo seu papel na formação da sociedade atual e garantindo que as futuras gerações tenham uma compreensão mais inclusiva e completa da história.
A lei entra em vigor a partir do ano subsequente à sua publicação, ou seja, em 2025.
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.986-de-25-de-setembro-de-2024-586715705