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O processo de envelhecimento e a necessidade de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa em âmbito nacional, estadual e municipal

Nos dias 12 e 13 de novembro de 2024, no período da tarde, na modalidade remota, nós, conselheiros do CMI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de São Bento do Sul, tivemos capacitação respeitante aos direitos da pessoa idosa e ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ao lado de […]

Por Israel Minikovsky 79 min de leitura

Nos dias 12 e 13 de novembro de 2024, no período da tarde, na modalidade remota, nós, conselheiros do CMI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de São Bento do Sul, tivemos capacitação respeitante aos direitos da pessoa idosa e ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ao lado de conselheiros de todas as partes do Estado de Santa Catarina. Boa parte dos palestrantes era de membros do CEI – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. A primeira pessoa a manejar a fala foi Cláudia Lobo Philippi. Fomos informados de que as reuniões mensais, do CEI, ocorrem sempre na última terça-feira de cada mês, das 14h30min às 16h30min. É possível acompanhar a reunião ao vivo, dado que ela é pública, pelo YouTube. Fazem parte dos conselhos, as comissões. As comissões podem ser permanentes ou temporárias. Um dos motivos deste presente encontro é que, em 2025, teremos a 6ª (sexta) Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. Dos 295 municípios de Santa Catarina, 164 têm fundo, 236 têm o CMI, e 245 preencheram o formulário enviado, no qual estas informações eram requisitadas. Foi usado o Google Cloud Platform. A presidente atual do CEI é Sabrina Mores, e o vice-presidente, Fábio Marcelo Matos. Há dinheiro no fundo estadual que pode ser usado mediante apresentação de projetos. O valor mínimo do projeto é R$ 100 mil, e o máximo, R$ 800 mil. Na sequência, foi passada a palavra para Simone Cristina Vieira Machado. Ela é assistente social pela UFSC, e já se passaram 32 anos de sua diplomação. Ela é membro da Associação Nacional de Gerontologia. Invocando Simone de Beauvoir, foi dito que o envelhecimento é, ao mesmo tempo, um fato biológico, mas também cultural. E o fenômeno do envelhecimento é mais intenso no sul e sudeste do Brasil. Do total, mais de 10% da população no Brasil é idosa. Sociedade envelhecida não é mais tendência, já é um fato. A título de comparação, em 1980, 4% da população tinha 65 anos ou mais, ao passo que 38,2% era de crianças até 14 anos. Houve um aumento na expectativa de vida e retração na fecundidade. É preciso notar que este envelhecimento se dá num contexto de desigualdade social. O gestor público terá de gerir novos desafios. Os idosos tendem a trabalhar mais tempo, e não contraditoriamente, tendem a acentuar a dependência de benefícios socioassistenciais. Este processo demográfico impacta o orçamento público, os regimes de pensões, a sustentabilidade dos sistemas públicos e o trabalho decente para as mulheres. A mulher tem saído do trabalho economicamente ativo, para cuidar do seu familiar. Tudo isso nos leva a repensar o trabalho e a renda, o trabalho na perspectiva intergeracional. O SUAS de Santa Catarina comporta 401 CRAS e 104 CREAS. Juridicamente, criança tem prioridade, mas os idosos serão a maior parte de nossos usuários. O ser humano que aporta à unidade socioassistencial deve ser compreendido como ser integral, biofisiológico, social, comunitário, psicossocial e economicamente produtivo. E, além de tudo isso, emerge a pergunta: onde está a família deste indivíduo? A capacitação é sempre necessária, até pela alta rotatividade dos conselheiros, dos gestores e das entidades. Encerrando a explanação, a expositora nos deixou seus contatos: (48) 99101-4129 e @machado_simone Avançando para a próxima etapa, deu-nos o ar da graça o senhor Valmir Poli, para falar sobre a criação e funcionamento dos conselhos em nível municipal. Ele frisou que, graças ao parlamentar Paulo Paim, o estatuto foi rebatizado, pela Lei n. 14.423/2022, de estatuto “do idoso” para “da pessoa idosa”. Poli destacou a relevância do controle social junto aos conselhos de direitos. O pressuposto fundamental é a ótica estatal e o Estado democrático. Direitos, participação popular e controle social andam juntos. O controle social nada mais é do que a democratização da gestão pública. Qual o propósito do controle social? Ele existe para qualificar a gestão pública. Deve-se zelar pela isonomia, pela acessibilidade e continuidade das políticas. A proteção social não ocorre sem a intersetorialidade das políticas públicas. Nosso marco legal maior é o art. 204 da Constituição Federal. Desde a criação do conselho deve-se ter em vista que ele é um órgão colegiado, cujas finalidades residem em conjugar esforços de órgãos públicos e entidades privadas. A criação de um conselho sucede a articulação da sociedade civil para a sua implantação. Só depois disso vem a lei de criação. O que deve pautar a minuta do anteprojeto? É orientado que se combata o engessamento da lei. A lei tem de ser uma facilitadora, e não o inverso disso. Deve-se providenciar periodicamente a alteração de textos legais desatualizados ou superados. O prefeito envia a proposta à Câmara de Vereadores, seguindo-se a análise, aprovação e sancionamento. 50% dos conselheiros devem ser governamentais e 50% não governamentais. Os representantes das entidades por elas escolhidos ratificam sua titularidade em fórum específico para este fim. É lançado edital e se tem o prazo de 30 dias para posterior registro ou inscrição no conselho. Nem sempre é assim, mas geralmente. É no regimento interno que deverá estar prevista a metodologia de votação. Quando o conselho deve ser instalado? Logo após a lei. Quantos devem ser os membros? Depende do perfil da cidade. Quem pode fazer parte? Ministério Público e vereadores não podem. Quanto tempo dura o mandato? 2 anos, 3 anos, varia. Quem fará eleição para presidente, vice-presidente e secretário? Os próprios conselheiros. Prevalece o que está no regimento interno. De quem é o mandato? Da entidade e não do conselheiro que a representa. Os conselheiros podem ser substituídos? Sim. Onde funcionará o conselho? Em qualquer lugar. A administração pública tem de dar estrutura. De quem é a responsabilidade de elaborar o regimento interno? Do próprio conselho, após a posse. Não requer aprovação externa, Câmara de Vereadores, mas tem de ser publicado/publicizado. As decisões do Conselho Municipal do Idoso são publicadas por resoluções. A responsabilidade de realizar a conferência é do Executivo Municipal. O CMI vai cobrar do Executivo recursos, etc. A função do conselheiro é de relevante interesse público e valor social no âmbito da política pública na sua área de atuação. O conselho tem a incumbência de realizar algumas ações obrigatórias. Entre elas: formulação de regimento interno, calendário de reuniões, criação de comissões, plano de ação, plano de aplicação do fundo, resoluções, captação e destinação de recursos, visibilidade às ações do conselho, realização da conferência municipal, seminários, palestras, cursos, etc. A estrutura física, administrativa e pessoal é responsabilidade do Poder Executivo. Dando prossecução à exposição de conteúdo, transferiu-se o poder de fala à pedagoga Jucélia Oliveira Schneider, que falou um pouco a respeito dos serviços ofertados aos idosos na unidade socioassistencial. Na atenção social básica temos a estrutura do CRAS. Ali existe o serviço chamado PAIF – Programa de Atenção Integral à Família, o qual é preconizado para aquelas situações em que ainda existe vínculo com a família, embora o direito seja violado. A meta seria reintegrar o idoso à família e à comunidade. Pode ser que, dentro desse atendimento realizado no PAIF, já se identifique a adequação à percepção de BPC. Para além do benefício, ainda poderão ser realizados encaminhamentos vários para a rede de proteção. Subindo para a proteção social especial de média complexidade há o equipamento chamado CREAS. Ali se oferta o PAEFI, que é o serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos. Outro serviço ofertado no CREAS é o serviço de proteção social especial para pessoa com deficiência, idosas e suas famílias (SEPREDI). E em alguns municípios há o Centro Dia para Idosos, uma unidade onde o idoso passa o dia. Deve-se banir a expressão “creche para idosos” ao se falar de Centro Dia. Por fim, temos a proteção social especial de alta complexidade. Ali se oferta o serviço de acolhimento institucional. É quando o idoso já tem o direito violado e os vínculos foram rompidos. Por exemplo, o idoso passa o dia todo sozinho. Ou o cuidador fica na residência só à noite. E para os idosos em situação de rua tem as repúblicas e as casas de passagem. Despedindo-se de nós Jucélia, e entrando Ariane Angioletti, esta última, representante da OAB, passamos ao assunto da fiscalização das ILPI – Instituições de Longa Permanência para Idosos. Esta painelista presta assessoria jurídica para ILPI. A primeira pergunta é bem básica: por que avaliar e fiscalizar programas? A resposta é que tanto a Política Nacional do Idoso, quanto o Estatuto do Idoso e a lei que cria o conselho falam em exercer a fiscalização. A fiscalização de ILPI não é desimportante, mas temos de ponderar que apenas 1% da população idosa acha-se recolhida em ILPI, ao passo que os outros 99% sinalizam para um leque maior de atribuição do conselho. O que se deve fiscalizar? Todo e qualquer programa, projeto, serviço e seus locais de execução ou atividade. Assumindo o comando do encontro, chegou a vez de Edson William Piotto falar das atribuições do conselho do idoso. No que pertine à criação do conselho e do fundo, calha recordar que o conselho não serve apenas para lançamento de editais e captação de recursos. O conselho é integrado por representantes governamentais e não governamentais, mas todos fazem um trabalho voluntário. É preciso criar um plano de ações. O conselho tem vida própria de acordo com a realidade do seu município. O conselho tem representação nas três esferas, nacional, estadual e municipal. Ele é submetido a quatro espécies de controle: social, interno, fiscal e externo. Integram a malha do controle social: associações e OSC. Integram a malha do controle interno: controladoria e ouvidoria. Integram a malha do controle fiscal: Receita Federal, INSS, Banco Central, juntas comerciais. Integram a malha do controle externo: Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Tribunal de Contas, polícias. Os marcos legais do quefazer próprio do conselho do idoso: a Constituição Federal, a Lei n. 8.842/1994 que institui a Política Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e a Lei n. 10.741/2003, que cria o Estatuto da Pessoa Idosa. Como organizar uma campanha (para criar o conselho)? É preciso fazer um diagnóstico local, ter comissões paritárias, e identificar as maiores demandas relacionadas à pessoa idosa. No que tange à captação de recursos, os seguintes procedimentos devem ser observados: mobilização da sociedade, divulgação de editais, rotina de visitas aos doadores. É obrigatório o cadastro do fundo do idoso. O cadastro realizar-se-á no sítio: https://cadastrofdi.mdh.gov.br/ Os projetos a serem executados seguirão à publicação do correspondente edital. As OSC participantes terão de adequar-se às diretrizes e aos eixos da Lei n. 13.019/2014, que trata do Marco Regulatório de Transferência de Recurso. O que é um projeto? É um conjunto de ações desenvolvido em um período limitado e resulta num produto final. Requisitos básicos da entidade: nome, endereço, telefone, cadastro de pessoa jurídica, outros documentos. Requisitos básicos do projeto: sintonia com a realidade local, suas necessidades e potencialidades, público-alvo, ou seja, caracterização dos idosos atendidos. Objetivos, geral e específico. Impacto esperado. É preciso que as ações sejam descritas, passo a passo. Deve-se montar um cronograma de execuções. Quanto aos valores envolvidos, eles deverão obedecer à regra do detalhamento. Quando o assunto são os editais do Fundo Municipal do Idoso – FMI, a competência para deliberar a respeito é o próprio conselho. A base legal dessa orientação é o Decreto Federal n. 8.726/2016. Caso de dispensa ou inexigibilidade: municípios menores que não têm entidades para apresentar projetos. Caso típico de quando ninguém consegue ofertar a parceria de acordo com o previsto no edital. Na sequência, tem-se o monitoramento do projeto. No Termo de Colaboração acha-se contemplado o Plano de Trabalho, que abarca uma demanda específica. Por exemplo, evitar queda de idosos. Celebra-se a parceria pelo Termo de Fomento. O Acordo de Cooperação é pensado para aquilo que o Poder Público não pode fazer sozinho. Quanto à base legal da dispensa e inexigibilidade, na Lei n. 13.019/2014, no art. 30, inciso III, vemos a dispensa, e logo adiante, no art. 31, a inexigibilidade. A chancela é a doação casada. Ela tem edital específico. É a autorização de captação de recurso vinculando o aporte para um destino preestabelecido. Um percentual fica retido para uso em outros projetos distintos do destino preestabelecido. Foi uma maneira de o legislador contornar o preterimento de projetos menos atraentes para os doadores. O edital traz no seu bojo a fixação da duração, contando com a possibilidade de prorrogação. A reprogramação de um ano para outro é algo bem natural na praxe dos conselhos. É absolutamente possível chamamento público em ano eleitoral, pois o recurso do FMI não compõe o caixa do governo. E é uma política pública permanente e essencial. A FIESC tem um painel chamado Fundo Social. Ali constam informações de interesse para os trabalhos dos conselhos de direitos. Empresas agraciadas com benefício fiscal são obrigadas a destinar para um fundo de direito. Se o benefício é estadual, a verba pode ir para o fundo estadual, mas também para um fundo municipal, desde que o município pertença ao Estado. Políticas públicas próprias, segundo o Tribunal de Contas, não podem ser subsidiadas pelo fundo. Por exemplo, cirurgias para pessoas idosas. É atribuição da pasta da saúde. A chancela poderá ser o meio adequado para formação teórica dos idosos, quando o local de execução do projeto for, exemplificativamente, uma universidade. Empresas de lucro real podem direcionar importâncias fiscais para o conselho. Contudo, como saber se a empresa se encaixa no lucro real? Existe um sítio informativo chamado SALIC, encontrável na página do Ministério da Cultura. Ali, acha-se a lista das empresas cabidas nessa categoria. A chancela foi matéria contradita em ação judicial que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e, em grau de recurso perante Corte Superior, seja ela, o Superior Tribunal de Justiça, ratificou-se o entendimento jurisprudencial de que a chancela estava carente de uma lei que a regulamentasse. Essa falta de previsão legal, contudo, podia ser colmatada com produção legiferante municipal. A lei municipal pode, em tese, regulamentar a matéria, usando analogia do CMDCA, este, devidamente regulamentado por outro diploma legal. Emerge, então, a problematicidade jurídica: a regulamentação pode se dar por lei municipal? Sim, pois a verba não é federal? Fica-se num limbo, numa insegurança jurídica. Outra questão, ainda dentro deste tópico, é se a tal lei municipal é uma recomendação ou uma necessidade. Parece-nos que a mais sã doutrina opta pela necessidade. Não se ensina, em direito administrativo, que o gestor público só pode fazer o que a lei permite? Sim, exatamente. Concluindo esta temática mais técnica e retornando para o direito material, foi chegada a hora da preletora Lilian Cristina Marçal Ribeiro partilhar conhecimentos comezinhos a violações em face da pessoa idosa. Ocorre uma violação contra pessoa idosa no país a cada cinco minutos. A seguir, elencamos as principais formas de violência contra a pessoa idosa: 1) Etarismo, idadismo ou ageísmo: é dito ou sugerido à pessoa que ela não pode fazer algo em razão de sua idade; 2) Violência física; 3) Violência emocional ou psicológica; 4) Violência financeira e econômica 5) Violência patrimonial: os violadores podem ser familiares, instituições ou profissionais; 6) Abandono: ausência ou omissão na prestação de socorro; 7) Negligência; 8) Violência institucional: instituições públicas e privadas. Na área de saúde, previdência, bancos, transportes, lojas, etc. 9) Autonegligência: depressão grave, maior propensão a sofrer outros tipos de abuso; 10) Violência medicamentosa: administração em desacordo com a prescrição médica; 11) Abuso ou violência sexual. Quando o assunto é violência contra idosos, temos de ficar ligados a alguns sinais de alerta: depressão ou ansiedade, reclusão social ou isolamento, machucaduras, medo de certas pessoas, comportamento passivo ou submisso, mudança na higiene e nutrição. As consequências das violências, entre outras, são essas: Alzheimer, Parkinson, demência, etc. São fatores de risco: problemas de memória, deficiências físicas, depressão, abuso de álcool, são verbais ou fisicamente combativos com o cuidador. É oportuno compartilhar algumas estatísticas. Dados nacionais de 2024: no primeiro trimestre foram recebidas 42.995 denúncias de violações contra idosos. Esta informação procede da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH). Em Santa Catarina, até setembro de 2024, foram 401 casos de 129 municípios. Quanto ao perfil das vítimas e agressores, 58,6% das vítimas são mulheres, e 29,5% dos agressores são filhos ou filhas. O Junho Violeta foi criado para conscientizar a respeito da violência contra pessoas idosas. Transitando do conceitual para o operacional procedimental, deu-se a palavra à DD. Representante do Ministério Público, a Promotora de Justiça, Ana Luísa de Miranda Bender Schlichting, que explanou o Protocolo PISC – Protocolo da Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina. A convicção primeira é que todo trabalho é em rede, ele necessariamente há de ser conjunto. Não adianta resolver apenas uma parte do problema. Por exemplo, uma idosa que, para além do próprio problema, padece com uma filha que vem sofrendo violência doméstica. As demandas complexas implicam o compartilhamento de informações. Nem tudo é demanda para Ministério Público. Entretanto, quando há uma falha na política pública, por exemplo, uma lista imensa para atendimento psicológico, é caso de o(a) promotor(a) agir. Como todo agir, também o agir ministerial calca-se em determinadas premissas. Sejam elas, a autonomia e o protagonismo da pessoa idosa. Quando a violência parte do cuidador, às vezes se vê que o próprio cuidador está esgotado, exausto. O Protocolo PISC foi pensado para ofertar fluxos dentro de um modelo ou padrão, como base para os municípios. Ele também oferta material teórico, evitando que a abstração do fluxo recaia em falta de compreensão pela desconexão com aspectos conteudistas. Em terceiro lugar, mas não menos importante, têm, no PISC, os formulários. Nos formulários ficam as informações e os registros. O formulário visa um tratamento humanizado, e evitar a revitimização. Em apertada síntese, o PISC é um aglomerado de axiomas basilares para se partir de algo. É o começo do começo. Ali é possível encontrar o rumo do quefazer do conselho do idoso. A guardiã dos direitos da pessoa idosa encerrou a sua explanação, com uma frase do escritor uruguaio, Eduardo Galeano: “Pessoas pequenas, em lugares pequenos, fazendo coisas pequenas, podem mudar o mundo”. Consoante a progressão do evento, foi a vez da assistente social Neusa Moscon apresentar o programa Xanxerê 60+. Esta fala foi bastante empírica. E por não ser conceitual, limitar-me-ei a apresentar os canais de denúncia quando houver violações contra os direitos de pessoas idosas: 181 ou 100, em nível federal. Qualquer pessoa, de qualquer ponto do território nacional, pode ligar para estes dois números. Em nível estadual, Santa Catarina, pode ligar para o WhatsApp (48) 98844-0011 ou para o número do MPSC (49) 3382-1501. A última palestrante foi a professora Maria Benedita da Silva Prim. Ela nos apresentou a política de educação para o envelhecimento. A Secretaria de Estado de Educação está preocupada com a consciência intergeracional. No currículo das escolas será colocado conteúdo versando sobre a temática do envelhecimento. O envelhecimento não é algo ruim, é um privilégio envelhecer. Santa Catarina é o Estado com o maior número (proporcional) de idosos. O número total de alunos, em Santa Catarina, matriculados desde a Educação Infantil até o último ano do Ensino Médio, é de 1.640.811. Desse total, 1.328 estão acima de 60 anos. Para o propósito de uma educação que contemple o envelhecer foi produzido o documento “Política de Educação para o Envelhecimento”. O documento retromencionado subdivide-se em cinco capítulos: 1) O envelhecimento como processo do curso de vida; 2) Políticas públicas no âmbito da educação e do envelhecimento; 3) Educação para o envelhecimento; 4) A coeducação entre gerações e as parcerias intersetoriais no Estado de Santa Catarina e 5) Ações recomendadas para a política estadual da educação para o envelhecimento. A pesquisadora deixou um canal de contato: mariabene@sed.sc.gov.br A capacitação foi excelente, em que pese ter sido ofertada na modalidade on-line, e mostra-se como esfuziante prelúdio da capacitação presencial que acontecerá no início de 2025.