O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, divulgou os valores da nova tabela de contribuição para a Previdência.
Para salário de contribuição de até R$ 1.302,00, a alíquota será de 7,50%; Para salário de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29, a alíquota será de 9%; A partir de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94, alíquota de 12%; Para salário de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49, alíquota de 14%.
Por Jornal Liberdade 3 min de leitura
Com a definição do novo índice de reajuste dos benefícios, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhadores avulsos também foi alterada, da seguinte forma:
Para salário de contribuição de até R$ 1.302,00, a alíquota será de 7,50%;
Para salário de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29, a alíquota será de 9%;
A partir de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94, alíquota de 12%;
Para salário de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49, alíquota de 14%.
As alíquotas permanecem em 20% e 11% para contribuinte individual, e de 20%, 11% e 5% para os contribuintes facultativos, de acordo com a forma de contribuição à Previdência Social.
No caso do segurado empregado, o recolhimento é feito diretamente pela empresa.
O INSS ressalta que os novos valores passam a valer em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro.