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A indústria da reclusão penal

Formiga em litígio quando o elefante é o dono do Tribunal

Por Cleverson Israel 17 min de leitura

Nayib Armando Bukele Ortel, presidente de El Salvador, sob o pretexto de varrer do seu país a criminalidade, está realizando detenções em massa. É fato, a república centro-americana está infestada por súcias, cujos tentáculos se estendem, inclusive, a outros países. Nada menos do que 2% da população estão confinados em unidades prisionais. É a taxa de encarceramento mais alta do mundo. Mais do que um sistema repressor, o conjunto de presídios e penitenciárias foi transformado num negócio (lucrativo). As autoridades salvadorenhas receberão presos dos Estados Unidos da América em troca de US$ 20 mil ao ano. El Salvador se transformará numa espécie de Guantánamo da América Central. Os ianques são signatários de tratados internacionais de acordo com os quais a violência, a tortura e a violação de direitos humanos, não se concretizariam no interior de suas fronteiras. Por conseguinte, em nome das aparências, certas personae non gratae são trasladadas para redutos ermos, fora do território legal, e fora da abrangência conceitual que embalou a firmatura da convenção. A hipótese legal não contempla em seu teor original a artimanha referida, que visa a frustrar a mens legis. Feito isto, não se verifica infringência de dispositivo, ao menos do ponto de vista formal. A engenharia jurídica não apenas redunda numa materialidade consistente em malferir o direito mínimo e basilar da dignidade humana, mas traz no seu bojo dificuldades operacionais de grande monta. Entre os deportados estarão muitos apenados de cidadania latino-americana, sobretudo venezuelanos. Enxergue-se a si mesmo como um pai ou uma mãe, que mora na Venezuela, com poucos recursos econômicos, ciente de que seu filho de 21 anos está preso nos Estados Unidos da América, e que, em breve, será deportado para El Salvador. Agora, você precisa contratar um advogado. Você não tem dinheiro para arcar com os honorários do procurador e muito menos com as custas processuais. O Estado não lhe fornece defensor público ou defensor dativo. Pior: você sequer encontra um profissional habilitado que entenda da legislação ianque, de legislação internacional, da burocracia salvadorenha. Sequer encontra um advogado fluente em inglês. Contudo, suponhamos que, por um milagre, todas estas condicionalidades sejam satisfeitas. À vista, uma audiência preliminar para ouvir o seu filho. Quem vai arcar com o custo da diligência, para sair de El Salvador, comparecer em audiência em solo norte-americano, retornar a El Salvador, até segunda decisão? Fico a pensar num patrono da causa dedicado, tencionando compreender a sistemática do direito norte-americano e, por conta disso, tendo que visitar seu cliente várias vezes. Isto demanda tempo, gasto com passagens aéreas, hospedagem, alimentação, pagamento de emolumentos e custas processuais. Tudo, sempre, em dólar. Essa logística não cabe no bolso nem de uma família abastada, quanto menos pode assumir esse compromisso um núcleo familiar pobre, na acepção jurídica do termo. Essa conjuntura denuncia graves violações do direito penal material, no mérito, e, na ótica processualista, o comprometimento da ampla defesa e do contraditório, um verdadeiro cerceamento de defesa. Um país que protagoniza esse xou de horrores merece, ainda, ser chamado de “a maior democracia do mundo”? O sistema econômico hegemônico global é o mote dos movimentos migratórios. Além da internacionalização da pobreza, agora, os migrantes, à mercê da clandestinidade, precisam ter músculos para uma tarefa complexa, diplomática, jurídica, tribunalícia, enfim, precisam ter know how para litigar nas mais altas esferas do direito mundial. Essa situação toda me remete a um processo judicial, que tramitou numa província romana do século I, denominada “Palestina”, em que um homem galileu, de 33 anos, foi condenado à morte, mediante crucificação. No alto do madeiro havia uma inscrição, com os dizeres: “Jesus nazareno, rei dos judeus”. A mensagem foi escrita em latim, grego e hebraico. Sobre o referido pobre carpinteiro, nascido na periférica Belém, recaiu o ônus de fazer prova da própria inocência, o que incluía 1) conhecer o ordenamento jurídico do Império Romano e o funcionamento das suas instituições; 2) enfrentar a sabedoria dos gregos, totalmente diferente da cultura hebraica e, 3) desmentir as acusações forjadas pela elite religiosa farisaica, dominadora do Sinédrio. O desfecho da pretérita ação nos é bem familiar. Não teria como ser diferente. Passados dois mil anos, novos césares continuam sentenciando os alijados do sistema, do jeito de antanho e de agora, precisamente estes que, entre nós, sempre os teremos. A palavra do Redentor foi levada a todos os quadrantes do mundo. Os impotentes de hoje, sofrem, agonizam, e morrem no anonimato.