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Avô forneceu cachaça ao neto menor de idade no oeste de SC

É crime fornecer bebida alcoólica a uma pessoa menor de idade

Por Jornal Liberdade 10 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou que é crime fornecer bebida alcoólica a uma pessoa menor de idade, mesmo que seja um parente próximo. Essa decisão foi tomada ao manter a condenação de dois homens em um município do oeste do Estado, que foram denunciados pelo Ministério Público (MP). Os crimes pelos quais os réus foram condenados ocorreram separadamente, mas no mesmo mês e local, em abril de 2019, em um assentamento na região.

Os réus foram sentenciados pela Vara Única da comarca de Ponte Serrada, com base no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo gratuitamente, bebida alcoólica a criança ou adolescente. Cada réu recebeu uma pena de dois anos de detenção, em regime inicial aberto, e foi ordenado o pagamento de dez dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época do delito. Em ambos os casos, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito.

O primeiro réu forneceu cerveja a dois irmãos, um com 15 anos e outro com 16 anos, que estavam trabalhando na colheita de milho em sua propriedade. Em determinado momento, o réu foi até sua residência e trouxe uma lata de cerveja para cada adolescente. Após a colheita, o acusado entregou mais uma lata de cerveja aos jovens, mesmo sabendo que eram menores de idade.

O segundo réu serviu cachaça ao seu neto de 16 anos. Após a colheita do milho na propriedade do primeiro denunciado, o adolescente mais velho foi para a casa de sua mãe, onde seu avô também estava presente. Durante uma “roda de viola”, o réu ingeriu bebida alcoólica e entregou o litro ao neto, que também bebeu.

Ambos os réus recorreram da sentença, buscando absolvição. Eles argumentaram que a conduta não era típica, alegando que os adolescentes já estavam acostumados a consumir bebidas alcoólicas, o que caracterizaria um erro de proibição. A defesa do avô ainda acrescentou que as condições do acusado, sua escolaridade e o meio em que vivia justificavam sua ignorância em relação à conduta descrita como crime.

No entanto, o desembargador relator do apelo na 5ª Câmara Criminal do TJ não aceitou os argumentos para absolver os réus. A existência do crime foi comprovada pelo boletim de ocorrência, bem como por todas as provas produzidas nas fases policial e judicial. Os depoimentos dos réus e de seus familiares, além de um vídeo publicado em uma rede social, confirmaram que eles forneceram bebidas alcoólicas aos menores de idade.

“É importante ressaltar que se trata de um crime formal, não sendo necessário que ocorra um resultado danoso efetivo à integridade física da criança, do adolescente ou de qualquer outra pessoa”, destacou o relator. Os demais membros da 5ª Câmara Criminal seguiram o voto por unanimidade (Apelação Criminal n. 0000588-44.2019.8.24.0051).

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tj-mantem-pena-para-avo-que-forneceu-cachaca-ao-neto-menor-de-idade-no-oeste-de-sc