Caixa libera saque do FGTS para famílias atingidas pela chuva em São Bento do Sul
Saiba como retirar seu dinheiro
Por Cauan 7 min de leitura
A Defesa Civil de São Bento do Sul informa que a Caixa Econômica Federal liberou o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque é exclusivo para as famílias que foram atingidas pelas fortes chuvas que ocorreram no município entre os dias 4, 5 e 6 de outubro de 2023.
No total, 47 pessoas realizaram a solicitação do saque calamidade em São Bento do Sul. As famílias que se cadastraram na medida podem solicitar o saque do FGTS Calamidade pelo APP FGTS ou ainda ir a uma Agência CAIXA até o dia 14 de janeiro de 2024.
As instruções de uso do aplicativo FGTS estão disponíveis no site da Caixa Econômica Federal, através do link:
https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/paginas/default.aspx
Fazer o download do aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro; ir à opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública — acessar a cidade; de calamidade; Na solicitação da liberação do FGTS pelo App FGTS, o trabalhador deverá apresentar original e fotocópia do comprovante de residência, documento de identificação e cartão PIS.
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.
O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.