Câmara aprova retirada da internet de dados de crianças vítimas ou testemunhas de violência
O texto segue agora para análise do Senado
Por Jornal Liberdade 5 min de leitura
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4306/20, que garante o direito de exclusão de conteúdos da internet relacionados a crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, caso causem constrangimento ou danos psicológicos. O texto segue agora para análise do Senado.
A proposta, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros parlamentares, foi relatada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS). O projeto prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem divulgar nome, documento ou imagem de menores envolvidos em situações de violência física, psicológica, sexual, institucional ou patrimonial.
O representante legal da criança ou adolescente poderá solicitar diretamente aos provedores de internet a exclusão do conteúdo ou, se necessário, recorrer à Justiça. A medida busca proteger a integridade física e psicológica dos menores, evitando situações vexatórias e discriminatórias.
O projeto também determina que, após a primeira notificação, os provedores se esforcem para bloquear outros links com o mesmo conteúdo, mesmo que estejam em endereços virtuais diferentes. Caso seja aprovado pelo Senado, a lei entrará em vigor após 180 dias da publicação.
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