Campanha Leão Amigo 2025
A oportunidade de que você precisava para fazer o bem!
Por Cleverson Israel 15 min de leitura
Na noite de 15 de abril de 2025, estivemos no auditório da Univille, às 19h, falando da importância da campanha Leão Amigo. O evento foi aberto ao público em geral, mas teve a presença maciça dos acadêmicos do curso de ciências contábeis da instituição de ensino anfitriã. Foi explicado que pessoas físicas, que contribuem com o Imposto de Renda, têm a discricionariedade de direcionar parte do valor pago até o limite de 6%, 3% para o FIA – Fundo da Infância e Adolescência, e 3% para o FMI – Fundo Municipal do Idoso. Dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social há os conselhos de direitos. De acordo com o eixo temático da política em apreço, é criado o I) Conselho, integrado por representantes governamentais e da sociedade civil, paritariamente; II) o Fundo onde são geridos os recursos, perante os quais as entidades cadastradas podem apresentar os III) projetos. Para que o município possa promover a campanha, o conselho deve realizar um cadastro específico para tal, junto à Receita Federal. Todo ano é realizado um plano de ação e um plano de aplicação. Os conselheiros sempre realizam um trabalho minucioso de fiscalização, verificando se as verbas foram direcionados para as finalidades a que ficaram vinculadas. Em havendo superávit, é feita a reprogramação, ao lado da programação ordinária. Muitas pessoas não sabem, mas os CRAS e o CREAS, se quiserem, podem propor projetos, se o perfil da oferta pretendida já não é contemplada pelos serviços tipificados. Uma solicitação reiterada, aqui em nosso município, pelos grupos de idosos, é o custeio do lanche dos encontros. Eu uso esse exemplo porque ele se presta como modelo referencial prático-hipotético perfeito! Veja-se bem: se for proposto um projeto, em sendo ele aprovado, a verba especificada haverá de incluir o lanche, caso as atividades realizadas se prolonguem no decurso do tempo. Nisto não há problema algum. O que a política e as diretrizes não permitem, é pagar o lanche pura e simplesmente, sem que haja algum tipo de intervenção qualificada. O poder público, em suma, não patrocina o que não tem meta. A verba que ingressa no fundo do idoso não pode custear serviços perenes ou permanentes. Uma ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos não pode ser arcada com recursos do FMI. A natureza contábil é outra: na ILPI, primeiro o serviço é ofertado, e fechado o mês, o repasse é efetuado; no projeto, não, o recurso é antecipado, para então sobrevir a execução. Contudo, entre o projeto, que tem data para começar, ser realizado e finalizado, e o serviço, que perenemente é ofertado, há uma instância intermediária, o programa. Afinal, o programa pode ser custeado com verba do FMI? A resposta é a que segue: a verba do FMI pode ser usada, por exemplo, para custear as instalações físicas e virtuais que servirão ao programa, mas, uma vez concluídas as etapas vestibulares, o programa deverá andar com as próprias pernas, sem poder acessar o FMI. O instrumento contábil aqui apresentado não onera em nada o contribuinte. Se o cidadão não faz a destinação, o valor sobe para o Planalto Central, e lá se dilui entre outros valores, sobre os quais dificilmente acompanhamos a real aplicação. É um jeito de fazer o dinheiro do contribuinte ficar no espaço comunitário onde ele reside, o seu município. Colacionamos três exemplos de projetos que já foram encabeçados em São Bento do Sul, dentro da política do idoso, através da apreciação dos respectivos conselheiros: 1) Cuca que aprende não para: trata-se da transmissão de saberes a quem se propõe dominar o idioma espanhol; 2) Mãos à horta: consiste na aprendizagem de técnicas que auxiliam na produção de hortaliças, verduras, etc, inclusive para quem conta com espaço exíguo no seu ambiente habitacional; 3) Maturidade digital: são repassados conhecimentos básicos sobre como operacionalizar um celular, trocar mensagens, enviar e-mails, além de outras noções primárias das tecnologias da informação. Além do aspecto cognitivo e pedagógico, os projetos proporcionam momentos de socialização, pelo que têm sido copiosamente elogiados pelos participantes, o público-alvo da política em questão. Direcionamento tributário é luz, e não custa absolutamente nada!