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Comarcas de Brusque e São Bento abrem cadastro para destinação de penas pecuniárias

Estado

Por Gilmar dos Passos 13 min de leitura

Penas pecuniárias

O Código Penal classifica pena pecuniária como uma pena restritiva de direitos, a qual pode ser aplicada pelo juiz de direito em substituição às penas privativas de liberdade, observados os requisitos estabelecidos em lei. Havendo a imposição de pena pecuniária e caso o réu efetue o pagamento, o valor é depositado em uma conta única vinculada a um processo. A cada ano são abertos procedimentos específicos para que as instituições de caráter social postulem o repasse de recursos desta natureza para execução de seus projetos.

Mais duas comarcas do interior do Estado anunciaram nesta semana a abertura de prazo para inscrição de projetos que buscam verbas das penas pecuniárias para desenvolver seus trabalhos. A Vara Criminal da comarca de Brusque, sob titularidade do juiz Edemar Leopoldo Schlösser, publicou dia (19/3) o edital de chamamento de instituições públicas ou privadas com finalidade social que desejem receber verbas pecuniárias oriundas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo. As entidades sediadas em Brusque têm até o dia 30 de abril para apresentar os projetos.

Caberá às entidades interessadas apontar o valor pecuniário do projeto social a ser desempenhado e discriminar em detalhes todos os gastos a serem efetuados e o cronograma de execução a ser observado durante a implementação do projeto social, inclusive data inicial e final. Os valores que estiverem disponíveis na conta angariadora serão destinados em prol das entidades cadastradas com projetos sociais aprovados, observada a predileção adotada pelo juiz gestor.

O pedido de cadastramento, a apresentação do projeto social e a documentação correlata deverão ser direcionados à unidade jurisdicional gestora mediante peticionamento eletrônico, nos autos do processo administrativo de destinação de recursos n. 5003404-58.2024.8.24.0011. A escolha dos projetos sociais obedecerá aos ditames da Resolução n. 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça, da Resolução Conjunta GP/CGJ N. 19/2021 e da Orientação n. 63/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça.

Os valores são oriundos de sanções pecuniárias (penas restritivas de direitos – prestações pecuniárias, transações penais, acordos de não persecução penal e suspensão condicional de processos) aplicadas em processos criminais em trâmite ou que já tramitaram na Vara Criminal da comarca de Brusque.

Já no norte do estado, a Vara Criminal da comarca de São Bento do Sul – que abrange ainda o município de Campo Alegre, sob a titularidade da juíza Janaína Alexandre Linsmeyer Berbigier, também publicou seu respectivo edital recentemente. De acordo com o edital, serão destinados os valores que estiverem disponíveis na conta angariadora, em prol de todas as instituições.

Podem participar do procedimento de escolha Entidade Pública ou Privada com finalidade social, incluindo-se o Conselho da Comunidade ou cujas atividades tenham caráter atrelado à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas de relevante cunho social.

Os pedidos de habilitação e a apresentação dos projetos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: saobento.distribuicao@tjsc.jus.br até o último dia útil de abril com referência ao processo n. 50019145420248240058. Os projetos apresentados deverão ter valor máximo de R$ 20.000,00, em razão da previsão de arrecadação no exercício. Cada uma das Entidades Interessadas poderá apresentar somente um projeto social.