De olho na verdade

Trocando em miúdos

Por Gilmar dos Passos 12 min de leitura

PINGO NOS Is

Nessa história dos processos envolvendo o caso dos médicos, os quais não cumpriam o horário de serviço na Prefeitura de São Bento do Sul, muitos entraves, idas e vindas ainda hão de vir. Inicialmente, porque foram vários os procedimentos que foram feitos na época, tanto na área administrativa como na policial, inclusive alguns servidores presos.

RELEMBRANDO E PONTUANDO

Buscou-se com publicações, jornalistas que acompanharam o caso e analistas jurídicos, uma síntese dos acontecimentos, a seguir expostos.

PROCESSSO X TOMAZINI

O processo administrativo contra o então servidor médico Tomazini foi concluído e a decisão de exonerá-lo tomada. Portanto, no âmbito administrativo, já possuía decisão definitiva e terminativa.

ELEIÇÃO DE 2020

Com a eleição municipal de 2020 se aproximando, a decisão do processo administrativo referido, por lei, impedia Tomazini de concorrer a cargo eletivo. Razão pela qual em agosto de 2020, o mesmo entrou no Fórum de São Bento do Sul com Ação para tentar anular o processo administrativo. Sua intenção também era tentar tornar sem efeito a decisão. Só que, como amplamente noticiado na época, a Juíza não aceitou tal pedido, mantendo os efeitos da decisão administrativa.

RECURSO

Buscaram então, socorro junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Logo foi noticiado que o TJSC lhe concedeu liminar, mas, apenas para suspender temporariamente os efeitos da decisão administrativa. Equivale dizer que a Justiça não entrou no mérito nem anulou o processo administrativo. A decisão temporária era apenas para Tomazini participar daquela eleição, já que o pleito estava chegando.

MAS A AÇÃO CONTINUOU

A ação que Tomazini entrou no Fórum/SBS, prosseguiu. E, neste ano, em fevereiro de 2023, chegou ao fim quando a juíza deu sentença contra a pretensão de Tomazini. Isso quer dizer, foi confirmado que o processo administrativo que o exonerou, enquanto servidor médico, continua valendo. Claro que houve recurso. Mas, somente em julho/23 o TJSC recebeu o mesmo e desde então não houve mais manifestações. Nota, não há efeito suspensivo. Disse um jurista: “- Poderá ocorrer complicações financeiras”.

PORTARIAS CANCELADAS

Em meados de agosto/23, foi amplamente divulgado pela imprensa local que o vice-Prefeito Tirso anulou os processos administrativos contra os médicos, até o de Tomazini. Porém, segundo alguns juristas consultados, entendem que em relação ao atual Prefeito, o ato administrativo já estava “perfeito e acabado”, inclusive por decisão judicial.

INELEGÍVEL

Fontes da área jurídica ponderam que, a princípio e na atual situação jurídica, Tomazini está inelegível em virtude da decisão tomada pela Juíza de São Bento do Sul. Tal posição pode ser vista e ouvida nos bastidores da Câmara de Vereadores na sessão da última segunda-feira(18). Corre nas redes sociais uma citação a Lei 64/90 (Lei das inelegibilidades) – “Art. 1º São inelegíveis: – I – para qualquer cargo: o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”.