Eleitor catarinense pode ser atendido em qualquer cartório eleitoral do estado, independentemente de onde vota
Você sabia que em Santa Catarina o eleitor pode usufruir dos serviços da Justiça Eleitoral em qualquer um dos cartórios das 100 Zonas Eleitorais, mesmo que ele não vote naquela cidade onde está sendo atendido?
Por Cauan 5 min de leitura
Um jovem eleitor de passagem por Joinville, por exemplo, e que deseja emitir seu título para votar em Florianópolis, pois é o município onde reside ou possui vínculo, pode aproveitar para fazer seu alistamento no cartório de Joinville, se assim desejar. O mesmo é válido para revisão de dados e transferência de domicílio eleitoral ou local de votação.
Essa flexibilização do atendimento presencial ocorre no estado desde 2022, e busca padronizar e facilitar a prestação dos serviços, de modo que o eleitor possa comparecer ao local que lhe é mais fácil e conveniente.
Vale destacar que o atendimento presencial deve ser agendado no site do TRE-SC.
Acesse aqui o endereço das Zonas Eleitorais e confira o cartório mais próximo.
Veja também quais documentos levar no dia do atendimento.
Para as próximas eleições, pendências devem ser resolvidas até 8 de maio
Para participar das Eleições Municipais de 2024, os eleitores têm até o dia 8 de maio para emitir novos títulos, transferir seu domicílio ou local de votação e regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. Após esse prazo, o cadastro eleitoral é fechado para organização do pleito e nenhuma alteração poderá ser feita até o fim da eleição.
Neste ano, as eleições de prefeitos e vereadores ocorrem no dia 6 de outubro. O segundo turno acontece no dia 27 de outubro, apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que nenhum candidato à Prefeitura tenha atingido maioria absoluta dos votos válidos.