Página Inicial | Colunistas | Estratégia do Processo Administrativo Previdenciário

Estratégia do Processo Administrativo Previdenciário

No dia 06 de maio de 2024, às 19h, no auditório da subseccional da OAB de São Bento do Sul, participamos da palestra cujo tema empregamos como título do presente artigo. A palestrante foi a advogada Gisele Kravchychyn. Tentarei exarar os pontos que considerei mais relevantes. Qualquer erro, imprecisão ou inadequada calibragem, é de integral […]

Por Israel Minikovsky 29 min de leitura

No dia 06 de maio de 2024, às 19h, no auditório da subseccional da OAB de São Bento do Sul, participamos da palestra cujo tema empregamos como título do presente artigo. A palestrante foi a advogada Gisele Kravchychyn. Tentarei exarar os pontos que considerei mais relevantes. Qualquer erro, imprecisão ou inadequada calibragem, é de integral responsabilidade minha, e não da ministrante referida. A aula principiou pelo Tema 350 do STF que exige prévio requerimento administrativo antes de ajuizar a correspondente ação previdenciária. No passado, a realidade era esta: a pessoa chegava três da manhã diante da agência do INSS porque havia uma quota diária de apenas quinze pessoas, e havia quatrocentas para serem atendidas. Havia quem chegasse ali de madrugada e vendesse a sua senha. Dentre outros motivos, este foi um deles porque se criou o Juizado Especial. Até ali o filtro era o advogado: ele analisava o que podia ser feito pelo processo administrativo e o que tinha de ser judicializado. O procedimento administrativo vai crescendo em relevância, até por conta do jus postulandi. É necessário não só protocolar o processo administrativo, mas instruí-lo corretamente. Às vezes, no processo administrativo, o requerimento não dava certo porque não haviam sido juntados os documentos necessários. E se os documentos tivessem sido juntados, seria a demanda procedente? Talvez não. No que pertine ao preenchimento do formulário, o procedimento naufragava simplesmente por um clique errado. E só depois de trinta dias poderia ser feito novo pedido. Agora, não, posso formalizar novo pedido imediatamente. Fomos alertados de que norma previdenciária não se procura no site do planalto, porque a legislação que ali está não é atualizada. É preciso consultar o site do INSS. Recomenda-se dar prioridade ao uso de formulário no lugar da petição livre. O servidor não foi capacitado para entender a petição, mas foi capacitado para ler documentos-padrão. Recentemente foram contratados cerca de 1.300 servidores novos. Eles passam por um treinamento de três meses para analisarem requerimentos de benefícios previdenciários. Se não se usa o formulário, o funcionário não consegue, às vezes, encontrar a informação necessária. O juiz pode interpretar o direito, mas o servidor não tem essa discricionariedade. Ele não tem essa permissão. Em sede administrativa, a Instrução Normativa vale mais do que a Constituição Federal. O funcionário tem de seguir à risca a ordem administrativa. O advogado precisa saber as informações que não estão no CNIS. É preciso saber se teve tempo rural, se o segurado venceu ação trabalhista, se serviu ao Exército, se morou no exterior. O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é indispensável para demonstrar tempo especial. Se o PPP de uma empresa está errado tem que entrar com reclamatória trabalhista para corrigir. Uma estratégia é a JA – Justificação Administrativa, que nada mais é do que uma audiência administrativa, bastante usada para comprovar tempo rural e união estável. O servidor precisa bater noventa pontos no mês para receber o prêmio de produtividade. É possível reduzir a termo a fala da testemunha se a audiência (JA) foi indeferida. Neste caso, o cliente (segurado) assina o termo. Não é, entretanto, prova documental, continua sendo prova testemunhal. Porém, o INSS não pode me impedir de produzir esta prova. Na audiência judicial é costume o INSS propor acordo de pagar o benefício, deixando de lado o vencido pretérito, alegando que esta prova é nova. Ora, se lá no procedimento administrativo juntei o termo, esse argumento, o da novidade, já não cabe mais. A prova deixa de ser novel. Segundo a palestrante, o advogado deve ser criativo e teimoso. Revisão é diferente de recurso. A revisão é direcionada para o INSS, sujeita ao prazo de dez anos, e o recurso é direcionado para a Junta de Recursos, devendo seu prazo de interposição vencer dentro de trinta dias. Existem dois canais telefônicos para acessar a agência: o 135 e o 0800. Na Portaria 123/2020 encontramos os serviços disponíveis para atendimento. É mais fácil abrir o procedimento pelo 0800 do que pelo 135. Este último número é para uso de advogados. Os servidores dizem que não dá para abrir o procedimento. Eles são orientados a não abrir o procedimento. O CNIS tem tido muitas panes. Por vezes, os períodos se perdem. Daí calha o conselho: sempre imprimir o relatório do CNIS quando entrar no espaço virtual dele. O CNIS chegou a computar períodos anteriores ao nascimento da pessoa ou anterior à existência da empresa. Em síntese, o CNIS não é confiável. Não poderia deixar fora do assunto a questão da precificação. Então o contrato de honorários advocatícios deve constar mais ou menos isto: se der certo logo no administrativo, o valor é x, se for judicializado, é x + y, se tiver recurso, x + y + z. No que toca à parametrização, a CGU – Controladoria Geral da União disse que aumentou o número de indeferimento mediante o uso do formulário comparado à sistemática de análise por funcionário físico. Muitas vezes as pessoas sequer sabem falar português, como é o caso dos venezuelanos. A própria formatação, não raro, é falha. Em certa data, um dos quesitos era formulado mais ou menos assim: “Você se afastou da atividade?”, e não se usava ali o advérbio “permanentemente” o que induzia a pessoa a responder erradamente. E em virtude dessa desvirtude, com o perdão do trocadilho, entre 2021 e 2022, mais de 40 mil requerentes viram seu requerimento ser indeferido. Recentemente o Portal de Atendimento INSS (PAT) foi integrado ao programa GOV. No norte do país há lugares em que pessoas estão esperando há mais de 400 dias por uma perícia. Por este motivo, a tendência é que os próximos concursos sejam regionalizados, para evitar que servidores solicitem remoção para outras regiões do país. Outra possibilidade é condicionar que o servidor fique em determinada região por ao menos dez anos. Não há médico ou assistente social que queira trabalhar nestes lugares. O recurso “Tela de relações previdenciárias” substitui o antigo simulador. Deve-se atentar para a datação do PPP: antes de 2023 ele era físico e teve de ser digitalizado, e depois desta data ele se tornou automático, isto é, eletrônico. Aconselha-se fazer vários requerimentos para gerar vários pontos para o servidor que recebe o encaminhamento, pois se condensarmos tudo num único procedimento, isto tomará muito tempo do servidor e irá pontuar muito pouco para ele. Acrescente-se que, se o servidor defere ou indefere o pedido, pontua para ele. Então ele pode ficar propenso a indeferir rapidamente o pedido para assumir outro procedimento que lhe traga maior vantagem de pontuação. Se o seu caso (ou do seu cliente) for BI – Benefício por Incapacidade, deve-se selecionar o correspondente item, a fim de o pedido receba prioridade, tramitando mais agilmente em relação a outros procedimentos que concorrem com ele, pela atenção da análise estatal. Se o robô não identifica o preenchimento correto na plataforma, o juiz na Justiça Federal pode alegar falta de interesse de agir, por não se ter consubstanciado o procedimento administrativo, eis que ele ficou aquém do necessário, tendo existência meramente formal. O Tema 1018 abre a possibilidade de judicializar uma demanda, e entrar, depois, com novo pedido administrativo, optando pela via mais vantajosa ao requerente. Por fim, pontua-se que o mandado de segurança não fica limitado a apenas movimentar o processo em caso de inércia prolongada, mas se presta, ainda, para ventilar e impactar na apreciação de outras questões pontuais. Finalizada a deslumbrante exposição, que, diga-se em tempo, lotou a casa, todos participamos de um coffee break, e retornamos aos nossos aposentos desasnados e melhor preparados para as praxes forenses.