Filosofia e Direito
Novas regras em compras internacionais Saiu recentemente regra onde as importações, de semelhante a antigamente, não seria cobrado imposto de produtos até 50 dólares. O caso agora é que essas regras se referem a empresas cadastradas, apesar de que se poderá cobrar o ICMS, mas não o imposto de importação, quando as empresas estão cadastradas. […]
Por Jornal Liberdade 10 min de leitura
Novas regras em compras internacionais
Saiu recentemente regra onde as importações, de semelhante a antigamente, não seria cobrado imposto de produtos até 50 dólares. O caso agora é que essas regras se referem a empresas cadastradas, apesar de que se poderá cobrar o ICMS, mas não o imposto de importação, quando as empresas estão cadastradas. Porque a regra de isentar imposto era para venda entre pessoas físicas, o que não ocorria, muitas vezes. Eram empresas, já famosas, que traziam da China os produtos, que chegavam pelos correios e assim na alfândega, passavam por triagem e às vezes gerava o imposto. O imposto de importação era em torno de 60% do valor de mercadoria, o que muitas vezes não ajudava a se comprar um produto, este ficando caro. Também havia uma regra de 100 dólares, que também era levada em conta. De qualquer modo, as empresas que vendem os produtos importados terão de estar cadastradas para isentar o Imposto de Importação até 50 dólares, ainda gerando o ICMS, que é em torno de 17%. No mais, lojas chinesas começam a procurar o Brasil para instalarem-se, e assim se tem mais perto o acesso aos produtos das mesmas.
Decisão judicial aceita família como testemunha
Uma decisão recente aceitou familiares como testemunha, ainda mais que envolveu a questão familiar. Ainda mais que um pai ou uma mãe em comum, ou outro parente, numa causa de direito de família, serviria de testemunha, ainda mais que não há interesse, em favor de uma ou outra parte do processo. O caso é que se uma testemunha não ser reconhecida, ela não valeria como prova. Muitas vezes expliquei que a testemunha não pode ser parente, amigo íntimo, ou inimigo. Fato é que isso ajuda e já era um tanto aplicado, mesmo quando se ouvia uma testemunha em seio familiar, a mesma seria como informante e era levada em consideração, uma vez a única que poderia servir de meio de prova a resolução do processo, em especial, em causa de direito de família.
Conversas com amigos intelectuais
Das conversas com amigos advogados que também são filósofos, e desse diálogo vieram autores como Francesco Carnelutti, da obra Misérias do Processo Penal, e ainda Jakobs, do direito penal do inimigo, além de Alessandro Baratta, sobre a criminologia marxista ou crítica. Fato é que o Direito depende da filosofia e é por ela bem alimentado, a exemplo de autores ainda como o Pontes de Miranda, que pretendo usar em um trabalho acadêmico futuro, bem como outros autores, da linha mais crítica ou reflexiva. O Direito conversa com a Filosofia do Direito. Deste modo, temas como a argumentação dependem muito da lógica, que também é assunto da filosofia. Boas conversas rendem boas reflexões.
Mariano Soltys, advogado e professor