Juiz determina restauração integral de patrimônio histórico em São Bento do Sul
O Município 120 dias para reparos nas paredes, trocas de telhas e a substituição ou reparos em peças de madeira
Por Jornal Liberdade 8 min de leitura
O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul determinou que o Município e a Fundação Cultural Catarinense executem medidas de urgência para a restauração integral da “Escola do Km 80”. O imóvel, localizado na Estrada Dona Francisca, foi tombado como patrimônio histórico em junho de 1998 e, devido à falta de cuidados, encontra-se em estado precário, conforme verificado em uma vistoria ao local, ainda em abril de 2021, quando foram recomendadas obras emergenciais – mas nada foi feito.
Na decisão o magistrado concedeu prazos distintos para a conclusão de cada etapa dos trabalhos. Na primeira fase, foi outorgado ao Município 120 dias para reparos nas paredes, trocas de telhas e a substituição ou reparos em peças de madeira. A desobediência desta ordem implicará em multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 500.000,00. Na sequência, os réus de forma subsidiária e com observância ao projeto apresentado pela FCC, e já aprovado, devem restaurar o prédio dentro de 12 meses.
Durante o processo, a FCC sustentou que o imóvel tombado é de propriedade do Município e que exerceu a função fiscalizatória pertinente às intervenções sugeridas para manutenção – contudo o ente executivo se manteve inerte. O Município, por sua vez, afirmou que o prazo de 12 meses para a reforma completa do imóvel não será suficiente e que o custo da reforma certamente extrapolará o valor de R$ 970.000,00, motivo pelo qual se torna necessária a realização de procedimento licitatório.
Porém, destaca o magistrado na decisão, a situação precária do imóvel hoje é resultado de evidente protelação do Município no tocante à preservação. “É fato que desde o 1º semestre de 2021 o Município réu possui pleno conhecimento a respeito dos reparos e da reforma necessários para a conservação e reparação do referido imóvel, contudo não realizou nenhuma obra significativa com intuito de ao menos desacelerar a sua deterioração. Logo, diante dos fatos apresentados restou comprovada a omissão das requeridas no que tange à conservação do patrimônio histórico e cultural. Deste modo a imposição de obrigação de fazer é medida que se impõe”, finalizou o Magistrado (Autos Nº 5000504-92.2023.8.24.0058/SC).