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Juridiquês sulino

A penhora de salário para devedores Recentemente julgou o STJ ser possível a penhora de salário em dívidas, o que antes só ocorria com altos rendimentos, em torno de 50 salários, e agora reduziu o valor, praticamente para valores bem mais baixos. A decisão se deu em um rendimento em torno de oito mil, e […]

Por Jornal Liberdade 9 min de leitura

A penhora de salário para devedores

Recentemente julgou o STJ ser possível a penhora de salário em dívidas, o que antes só ocorria com altos rendimentos, em torno de 50 salários, e agora reduziu o valor, praticamente para valores bem mais baixos. A decisão se deu em um rendimento em torno de oito mil, e assim não prejudicaria a alimentação ou sobrevivência do devedor. Antes também se dava esse desconto, mesmo que muito raramente, em relação a dívida por alimentos, o que envolve uma necessidade maior. Claro que mais uma vez essa medida é excepcional, e antes se fará a penhora do usual, como dinheiro, automóveis, imóveis etc, até se chegar em medidas como a referente a carteira de habilitação, passaporte, concursos públicos e outras formas de desestimular a inadimplência de decisões judiciais. ara efeito de informação, o processo se dá em uma fase de conhecimento, e outra de cumprimento de sentença, ou decisão. Nessa fase de execução ou cumprimento que se dá a penhora, mesmo que seja parcial. A penhora nesse caso seria de parte do salário para fazer o devedor honrar a dívida. No caso de ser de dívida de pensão alimentícia, não havia antes nem a limitação de renda de 50 salários. O problema é que ao se ler o Código de Processo Civil, este coloca no rol de não sujeitos a penhora o salário e rendimentos, o que mostra a contradição de um sistema jurídico, como o nosso. Outros bens impenhoráveis são o de família, que seria a única casa para a habitação, também não podendo ser essa sujeita de quitar dívidas. 

O marco legal de criptomoedas

Recente legislação vem a regulamentar alguma situação de investimentos em criptomoedas, o que antes não havia previsão legal. Isso gerava muitos problemas. Algumas empresas administravam esses investimentos e não sofrem uma punição compatível, no caso de uma fraude ou estelionato. Agora há a previsão legal em Código Penal para estelionato com uma pena alta, o que coíbe se busque golpes envolvendo pirâmides e criptomoedas, o que mostra o Brasil na frente em casos desse quilate, servindo de exemplo de legislação a demais países, quando não regulamentada a lei de criptomoedas. Assim há agora regras para empresas administradoras de exchanges, ou de criptomoedas. Agora se pode punir casos como aqueles a que jogador de futebol famoso foi vítima, com prejuízo de milhões de reais. De agora em diante, as empresas terão de cumprir a regra do Banco Central.  A regulamentação de criptomoedas é necessária, uma vez grande parte de pessoas que buscam esse investimento, assim como em ações e demais carteiras de investimento. 

Mariano Soltys, advogado e professor