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Ministro anuncia medidas que asseguram a sustentabilidade fiscal

Economia

Por Gilmar dos Passos 21 min de leitura

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (28/12) um conjunto de medidas na área tributária necessárias para permitir ao país equilibrar as contas públicas e atingir déficit zero em 2024. São três medidas, que serão encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de uma Medida Provisória. Envolvem a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais; a retomada da tributação sobre o setor de eventos (Perse); e a reoneração gradual da folha de pagamentos.

Essas decisões não geram receita adicional para o governo, ressaltou o ministro, pois apenas compensam perdas decorrentes de decisões recentes que erodiram a base de recolhimento do governo. Ou seja, são ações que substituem perda de arrecadação, com foco em manter o orçamento equilibrado, foco no fim de uma era de déficits públicos e consequente retomada do crescimento, de forma sustentada.

As medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda reforçam viés de combate ao gasto tributário, que são despesas indiretas (desonerações/incentivos fiscais) do governo. Ou seja, são situações em que não há gasto direto, mas as contas públicas são desfalcadas, pois os recursos deixam de ser arrecadados para atender segmentos específicos.

O ministro Haddad destacou a importância de haver transparência e ampla discussão sobre a aplicação desses mecanismos, para evitar distorções e, assim, garantir condições equânimes para todos os segmentos produtivos. Ressaltou que ajustes realizados em 2023, sempre sob forte debate e com foco na retomada do equilíbrio da economia, já surtiram efeito. “O Brasil demonstrou em 2023 que é possível ter bons indicadores e prognósticos. Câmbio, inflação, desemprego: tudo isso é mais favorável hoje que um ano atrás”, afirmou.

Detalhamento

A limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais seguirá critério adotado em outras situações como a limitação para compensação de prejuízo fiscal das empresas, explicou Haddad. “Quando uma empresa tem um prejuízo fiscal em um determinado ano, ela começa a abater esse prejuízo nos anos subsequentes, mas limitado a um determinado percentual”, disse o ministro.

A proposta do Ministério da Fazenda é estabelecer limitação do valor que as empresas poderão compensar os créditos tributários decorrentes de decisões judiciais em cada ano. A alteração será aplicada apenas para créditos tributários acima de R$ 10 milhões e o prazo máximo para utilização desses créditos tributários será de 5 anos. Uma empresa que tem R$ 1 bilhão em crédito, por exemplo, poderá fazer a compensação ao longo de cinco anos (R$ 200 milhões anuais).

A regulamentação do tema vai estabelecer uma “escada” de utilização dos créditos, explicou o secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas. “Haverá escalonamento. Ninguém vai ficar mais que cinco anos sem utilizar o valor a compensar. É questão de planejamento”, afirmou. O secretário destacou que, ao ser estabelecido o marco de R$ 10 milhões para o novo mecanismo, não serão afetados os pequenos contribuintes, os pequenos e médios empresários.

O ministro destacou que as empresas vão continuar podendo compensar, mas com critérios de previsibilidade. Isso assegura capacidade de planejamento para a execução orçamentária. Da forma atual, as compensações já causaram queda de arrecadação de mais de R$ 60 bilhões este ano, de forma inesperada, pela falta de regras que estabelecessem planejamento e previsibilidade na utilização desses valores pelas empresas. “Pelas regras atuais, a Receita fica sem condições de planejar o seu trabalho, porque não tem condições de calcular qual vai ser o impacto das compensações. Isso é muito ruim para o Estado brasileiro”, disse Haddad.

Em relação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), Haddad pontuou que essa linha de ação, lançada durante a pandemia da Covid-19, foi originalmente prevista para vigorar durante dois anos, mas acabou sendo prorrogada até 2026. A renúncia tributária estimada era de R$ 4 bilhões por ano, mas já alcança R$ 16 bilhões anuais (e poderá ser ainda maior), causando impactos orçamentários. Com a mudança, alguns tributos já voltariam a ser exigidos do setor a partir de maio de 2024, com a retomada plena da cobrança em 2025. O ministro apontou que o setor de eventos já apresentou firme retomada das atividades e destacou que a retomada da cobrança de impostos e tributos pelo segmento será gradual.

O Ministério da Fazenda também destaca a importância do estabelecimento de regras relativas à reoneração da folha de pagamentos, com retomada gradual da carga tributária incidente sobre 17 setores/atividades que recentemente tiveram a desoneração mantida até 2027, em decisão tomada pelo Congresso Nacional. Haddad reforçou que não haverá, necessariamente, a volta da cota patronal de 20% (poderá, inclusive, ficar abaixo desse percentual). Também reforçou que a reoneração será feita aos poucos, com alíquotas diferenciadas, setor a setor.

A regra sugerida prevê a criação de dois grupos de empresas beneficiadas com alíquotas reduzidas sobre o primeiro salário mínimo de 10% e 15%. A partir do segundo salário mínimo, a alíquota aplicada é a padrão, de 20%. Até 2027 haverá a gradual recomposição das alíquotas sobre o primeiro salário mínimo, de maneira diferenciada para cada grupo. Além disso, empresas beneficiadas pela desoneração terão que, como contrapartida, manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.