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MP institui Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social

Governo Federal

Por Jornal Liberdade 13 min de leitura

Medida Provisória nº 1.181, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que pretende reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os servidores farão as análises além da capacidade operacional regular.

O Programa também prevê a realização de perícias médicas presenciais ou a análise documental relativas a benefícios previdenciários, ou assistenciais, administrativos ou judiciais. Os atendimentos, do mesmo modo, deverão representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos.

Estão previstos ainda no PEFPS dar cumprimento a decisões judiciais em matéria previdenciária cujo prazo tenha expirado e a realização de exame médico pericial de servidor público federal de que tratam os art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Serviços

Integrarão o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social:

I – Os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado; e

II – Os serviços médicos periciais:

a) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;

b) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;

c) que possuam prazo judicial expirado;

d) relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis; e

e) de servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.

Atendimento Extraordinário

Poderão participar do PEFPS os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social – que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social. A execução de atividades no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas Agências da Previdência Social.

A MP prevê o Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS (ao valor de R$ 68,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos) e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (R$ 75,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos).

Os valores não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor.

Regulamentação

Um ato conjunto dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Previdência Social fixará meta específica de desempenho para os servidores que aderirem ao Programa, além de detalhar os procedimentos para operacionalização do PEFPS, em especial os critérios a serem observados para o monitoramento e controle do atingimento das metas fixadas e a definição da ordem de prioridade para a análise de processos e realização de perícias médicas e análises documentais.

O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, contados da data de publicação da MP 1.181, podendo ser prorrogado por mais três meses por ato conjunto dos ministros da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Previdência Social e da Casa Civil da Presidência da República.