Os valores passam para R$ 1.730,00 na primeira, R$ 1.792,00 na segunda faixa, R$ 1.898,00 na terceira e R$ 1.978,00 na quarta. Agora, a proposta negociada será enviada ao governo de SC, que prepara um projeto de lei e o envia à Assembleia Legislativa (ALESC). Veja abaixo detalhes das faixas.
“A atualização do piso regional catarinense é resultado de muito diálogo entre empregadores e trabalhadores. Pelo 16º ano consecutivo, chegamos a um consenso, por meio de uma negociação direta entre as partes, sempre pautada pelo respeito mútuo. Isso demonstra a importância e o valor da negociação”, afirma o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar. “Reconhecemos que os trabalhadores têm uma força especial em SC. Essa força faz com que SC seja um estado de referência, harmonioso e de destaque no país”, disse, representando as Federações de empregadores.
Ivo Castanheira, coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE-SC) e diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (FECESC), destacou a importância desse processo de negociação. “São 16 anos em que ambas as partes têm trabalhado com seriedade e respeito. Incentivamos que todas as centrais sindicais e federações tenham representatividade, e percebemos o avanço das habilidades de negociação, buscando o consenso”, afirmou.
O piso regional de SC
O piso salarial de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
“Santa Catarina é o único estado em que o piso existe que tem negociação direta entre as partes, e com resultados consensuais desde sua criação”, explica o presidente da FIESC.
Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.
Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:
Primeira faixa – passa de R$ 1.612,26 para R$ 1.730,00:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa – Passa de R$ 1.670,56 para R$ 1.792,00:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa – Passa de R$ 1.769,14 para R$ 1.898,00:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa – Passa de R$ 1.844,40 para R$ 1.978,00:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.