Privatização na Educação
Os governos de alguns Estados, como o de São Paulo, têm sido duramente criticados por perpetrarem a privatização de atividades ligadas à esfera da educação. Não se trata, apenas, de ser contra ou a favor. A matéria é digna de ponderação. Em primeiro lugar, anuncio que parto do pressuposto de que educação é competência legítima […]
Por Israel Minikovsky 17 min de leitura
Os governos de alguns Estados, como o de São Paulo, têm sido duramente criticados por perpetrarem a privatização de atividades ligadas à esfera da educação. Não se trata, apenas, de ser contra ou a favor. A matéria é digna de ponderação. Em primeiro lugar, anuncio que parto do pressuposto de que educação é competência legítima da vontade estatal. Essa discussão é muito importante. Deve-se estabelecer uma linha divisória entre atividade fim e atividade meio. Não vejo problema em privatizar a construção, manutenção e limpeza predial. Porque o espaço físico entra como meio, ele deve abrigar as salas de aulas e outros ambientes. O professor, esse sim, é um profissional especializado e politizador, na acepção mais ampla de política, e, por conseguinte, deve ser servidor efetivo com as obrigações e prerrogativas de estatutário. O que está sendo dito é isto: a merenda é pedagógica, a faxina é pedagógica, a jardinagem é pedagógica, e por aí afora. Talvez, seja mesmo. Todavia, veja-se que não é este o cerne da questão. Se a própria estrutura e infraestrutura, ab initio, devem adequar-se aos propósitos da política nacional de educação, sugere-se que, aquando da formulação do projeto, haja comissões mistas, em que pedagogos e outros especialistas da área da educação, transmitam suas preocupações, boas ideias e tudo o mais que convir. Assim, arquitetos, engenheiros, e formadores, unirão conceitos e esforços em prol do interesse maior, que é a formação do ser humano. É mais barato e mais funcional ao Estado delegar a um parceiro ou licitante tarefas e suas respectivas execuções, ficando sempre em alerta, fiscalizando tudo o que é feito. O adimplemento passa por critérios quanti e qualitativos. Existe um cronograma, um plano de trabalho, de modo que sejam casados a realização das etapas e os respectivos desembolsos. A licitação, em tese, proporciona o melhor custo e a melhor qualidade. Usar a verba e cumprir o compromisso assumido compete ao vencedor, ele, portanto, deverá acompanhar os trabalhadores de maneira que tudo ocorra segundo o planejado e celebrado em contrato com a Administração Pública. O trabalho administrativo, o trabalho de gestão e execução, fica todo ele concentrado em aspectos efetivamente didáticos e pedagógicos. Esta é a grande prioridade. Esse debate é esclarecedor, pois não estamos a defender, qual arnês liberal, a privatização a ferro e fogo, tampouco estamos a dizer que tudo ao Estado compete. Algumas matérias pertencem ao Estado e, por isso mesmo, devem ser geridas por ele, ao passo que outras podem tranquilamente ser entregues à iniciativa privada, motivo pelo qual não se requer ali a ingerência do primeiro setor. Esse entendimento joga luz sobre a privatização ou não privatização. Pois não se trata, tão somente, de privatizar ou deixá-lo de fazer, mas de privatizar o quê, de não privatizar o quê. Precisamos montar um quadro comparativo, ainda que ele seja provisório, pois o direito evolui e, com ele, também o direito administrativo, arrolando todas as competências do primeiro setor e todas as competências do segundo setor, o mercado. O que fica debaixo do guarda-chuva da primeira coluna seja confiado ao Estado, e o que couber na segunda coluna entregue-se, pelos meios legais, à iniciativa privada. Em havendo dúvida, se uma função deve estar compreendida na coluna A ou B, o critério de desempate é o interesse público e o interesse do país. Minha proposta, destarte, é menos politização desse debate e mais perícia jurídica e econômica. A avalanche de discursos se faz acompanhar por atecnia, sendo o melhor parâmetro a técnica de qualidade e apegada ao senso lógico. A estrutura física de uma unidade de ensino não é desimportante, entrementes, o que mais importa é o que se faz nas dependências desse prédio, é a atividade propriamente docente. A maior tecnologia é o Rh que opera a lousa digital. A educação pública gratuita e de qualidade deve continuar sendo ofertada, não só porque esse é o papel do Estado, senão ainda, porque educação privada implica precificação de mensalidades, o que reforça a manutenção do status quo da desigualdade social, pois só as famílias abonadas conseguem assimilar esse encargo financeiro. Nunca podemos perder de mira a razão pela qual as coisas existem e são concebidas, aonde queremos chegar. Somente esse olhar situado será capaz de dizer qual o modo certo de fazer as coisas. Além de tudo o que foi dito, acrescente-se que o ordenamento jurídico pátrio permite que empresas da educação atuem paralelamente ao modelo público, e quem puder arcar com o que aliunde é cobrado, pode dispor desta opção sem nenhum embargo. A discussão é velha e surrada, mas me senti no dever de prestar estes singelos esclarecimentos. Educação é luz!