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PROJETO DE LEI ATUALIZA VALORES DA DE BASE DE CALCULO DO ITBI

IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS", E CRIA ALÍQUOTAS REDUZIDAS PARA OS AGRICULTORES E MORADIA POPULAR

Por Cauan 6 min de leitura

Na sexta-feira (15/09), a Prefeita Alice Bayerl Grosskopf encaminhou para apreciação da Câmara de Vereadores de Campo Alegre o Projeto de Lei Complementar nº 05 de 2023 que atualiza as alíquotas do ITBI – Imposto Sobre a Transmissão “Inter Vivos”, e cria benefícios para o pequeno agricultor e sistema de habitação.

A Lei Complementar Municipal nº 002/2001 que regulamenta o ITBI, foi editada há mais de 22 anos, e o valor das alíquotas teve sua última atualização no ano de 2006, a qual está defasada.

Com esse projeto de lei os agricultores Campoalegrenses terão uma nova alíquota que será de 1,5%, com grande incentivo para aquisição de áreas produtivas no Município.

Através desta lei, se busca criar também uma alíquota específica para transmissões de moradia popular para garantir uma alíquota menor para auxiliar na redução do déficit habitacional do Município.

A nova redação da lei se aprovada passará a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 9º As alíquotas do ITBI são as seguintes, tomando-se por base o valor, avaliado ou declarado, do imóvel ou direito transmitido ou cedido:
I – até 50.000 (cinqüenta mil) UPM – alíquota 1% (um por cento);
II – acima de 50.000 (cinqüenta mil) UPM até R$ 100.000,00 (cem mil) UPM – alíquota 2% (dois por cento);
III – acima de R$ 100.000,00 (cem mil) UPM – alíquota 3% (três por cento);
IV – Imóvel em área rural, com apresentação, pelo comprador, de Documento de Aptidão ao Pronaf (DAP/CAF), alíquota de 1,5% (um e meio por cento);
V – Imóvel com transmissão compreendida no Sistema Financeiro de Habitação, alíquota 1% (um por cento).