Questões religiosas não podem interferir em visitas de neta a avós, confirma TJ
Questões religiosas não podem interferir
Por Jornal Liberdade 10 min de leitura
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter o direito dos avós paternos de receberem a visita da neta sem qualquer supervisão ou restrição baseada em preceitos religiosos. A controvérsia surgiu quando a avó materna da criança, que tem a guarda, passou a frequentar cultos religiosos em uma igreja cristã e transmitiu os ensinamentos para sua descendente.
A avó materna entrou com um processo na justiça buscando restringir a presença da criança em eventos festivos organizados pelos avós paternos durante as visitas. Ela acredita que a participação da neta nesses eventos sem restrições pode causar insegurança na criança, uma vez que a educação que recebe é baseada em princípios religiosos. Argumentou também que a menor está em uma fase de desenvolvimento e formação, podendo sofrer prejuízos.
No entanto, ela afirmou que nunca praticou alienação parental ou impediu o contato da criança com os avós paternos. Por sua vez, os avós paternos afirmaram que as visitas acontecem há mais de um ano e não há registros de problemas. Também afirmaram que não têm interesse em alterar a guarda, especialmente porque a avó materna também tem a custódia de uma meia-irmã mais nova e ambas têm vínculos afetivos.
O impasse, segundo eles, se restringe à proibição do livre contato da criança com os avós paternos devido à participação em festividades familiares. O relator do caso no Tribunal de Justiça destacou que os laços parentais não se limitam apenas aos pais e filhos, e que o direito de convivência se estende aos avós e outros parentes. Ele afirmou que a avó materna não pode exigir que todos que fazem parte da vida da criança adotem um comportamento condizente com sua religião. Embora ela possa educar a neta de acordo com seus preceitos religiosos, não pode impedir que ela participe da rotina da família paterna.
O desembargador ressaltou que, embora a jovem possa adotar qualquer crença ou convicção religiosa ou filosófica quando completar 18 anos, durante a formação de sua personalidade, é seu direito que os pais ou responsáveis abram um diálogo expondo os fundamentos de diferentes convicções políticas, religiosas ou filosóficas. Isso permitirá que ela desenvolva seu próprio discernimento.
A decisão destaca a importância dos aspectos religiosos no crescimento e formação do indivíduo, bem como o respeito às posições individuais e às consequências que elas têm no âmbito familiar. No entanto, ressalta a necessidade de cautela para que esse princípio não seja usado de forma precipitada.
Dessa forma, a sentença que permite as visitas dos avós paternos em sábados alternados, sem supervisão, foi mantida em respeito ao melhor interesse da criança. O recurso relativo à supervisão foi negado por unanimidade. O processo tramitou em segredo de justiça em uma comarca do norte do Estado.
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