Responsabilidade de Impressa
Informações, caluniosas, mentirosas
Por Jornal Liberdade 2 min de leitura
Responsabilidade da imprensa
Na quarta 29/11/2023, STF fixou tese a respeito da responsabilidade dos meios de imprensa por fala de entrevistado. Proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, a tese consignou que é vedada censura prévia da imprensa, mas admite-se análise posterior e eventual responsabilização por divulgação de informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e/ou mentirosas. Ademais, a tese fixada aponta que na hipótese de publicação de entrevista, na qual o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística será responsabilizada civilmente se à época da divulgação existissem indícios concretos da falsidade da imputação e o veículo não tiver constatado a veracidade dos fatos.