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Servidor da educação poderá matricular o filho na escola onde trabalha

e teve relatório favorável

Por Jornal Liberdade 4 min de leitura

Servidores da educação pública terão o direito de matricular seus filhos nas mesmas escolas onde trabalham. A Comissão de Educação (CE) aprovou na terça-feira (3) o projeto que garante a matrícula (PL 2.529/2021), desde que a escola ofereça a etapa escolar adequada e que haja disponibilidade de vagas.

O projeto veio da Câmara dos Deputados e teve relatório favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Ele segue agora para votação no Plenário do Senado.

No relatório, Vanderlan afirma que o projeto atende a necessidade de aproximação da família com a escola.

“O projeto enseja a facilitação do acesso à educação por meio da redução das dificuldades logísticas que toda mãe e pai de aluno conhece quando tem de compatibilizar os horários escolares dos filhos com suas próprias jornadas de trabalho”, observa.

As duas exigências para a garantia da vaga foram incluídas no projeto por emendas do senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo Vanderla, a sugestão pe meritória porque busca evitar “sobrecarga” nas escolas. Além da série correspondente, a escola precisa oferecer os demais anos escolares adequados à trajetória da criança.

Como o projeto recebeu emendas, ele ainda vai precisar voltar para a Câmara para uma análise final.