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STF retoma hoje julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quinta-feira (1°) a revisão da vida toda das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está marcada para iniciar às 14h.

Por Cauan 8 min de leitura

Os ministros irão decidir se mantêm ou alteram a decisão anterior da própria Corte, que, em 2022, reconheceu o direito à revisão da vida toda, permitindo que os aposentados que ingressaram com ação judicial possam solicitar o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições ao longo da vida.

Apesar da determinação, a revisão ainda não está em vigor devido a um recurso interposto pelo INSS, que busca limitar os efeitos da revisão. O órgão deseja restringir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão com base na jurisprudência da época, e proibir o pagamento de diferenças anteriores a 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão do julgamento do STF.

No último desenvolvimento do processo, ocorrido em 1° de dezembro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com essa decisão, o julgamento foi suspenso e será retomado de forma presencial nesta quinta-feira.

Até agora, os ministros Fachin, Rosa Weber (que votou antes de sua aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Entenda:
O caso julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que assegurou a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o direito de revisar seu benefício com base nas contribuições anteriores a 1994. Durante o processo, associações em defesa dos aposentados argumentaram que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 devem ser consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições foram desconsideradas devido à reforma da previdência de 1999, que excluiu os pagamentos anteriores ao Plano Real das contas de aposentadoria. Segundo as entidades, os segurados do INSS tiveram seus benefícios reduzidos devido à não consideração dessas contribuições.

Fonte: Agência Brasil