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STF retoma julgamento sobre descriminalização de maconha

STF

Por Gilmar dos Passos 6 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização, faltando os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia para formar a maioria necessária de seis votos.

Os ministros que já votaram concordam que o porte de maconha continuará sendo ilícito, mas as punições para os usuários terão natureza administrativa e não criminal, eliminando a reincidência penal e a prestação de serviços comunitários. A quantidade de maconha que caracterizará uso pessoal será definida entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

A discussão envolve a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como serviços comunitários e cursos educativos, mas mantém a criminalização. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a decisão não legaliza a maconha, mantendo o consumo como ilícito.

O julgamento começou em 2015 com o relator, ministro Gilmar Mendes, votando pela descriminalização do porte de qualquer droga, depois restringida à maconha. Em 2015, Barroso defendeu que a posse de 25 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas não caracteriza tráfico. Alexandre de Moraes sugeriu 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Ministros Zanin, Mendonça e Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada. Toffoli, em seu voto recente, considerou a Lei de Drogas constitucional e sugeriu que o Congresso defina a quantidade diferenciadora.