TCE/SC determina, de forma cautelar, que prefeitura não assine contrato para locação de caminhões
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, por medida cautelar, que a Prefeitura de Mafra se abstenha de assinar qualquer contrato decorrente do Pregão Eletrônico n. 058/2024, para contratação de empresa especializada na locação de caminhões basculantes tipo caçamba, um caminhão trator com prancha e um caminhão guincho. Os veículos atenderiam às demandas das secretarias municipais de Obras e Serviços Públicos e de Agricultura e Interior.
O relator do processo (DEN 24/00611950), conselheiro Luiz Eduardo Cherem, na Decisão Singular 94/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (13/2), determinou que o pregoeiro justifique ao TCE/SC a ausência de abertura de novo prazo para interposição de recurso, diante da habilitação de novos licitantes. O responsável pelo pregão tem prazo de 30 dias, a contar do recebimento da deliberação, para apresentar a justificativa.
Denúncia
O processo de denúncia é decorrente de uma representação que indicou inconsistência na condução da sessão pública, quando não teria sido consentido novo prazo para recursos após a habilitação de um novo licitante.
De acordo com a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/21) estabelece que o processo de licitação deve contemplar as seguintes fases:
preparatória,
divulgação do edital de licitação,
apresentação de propostas e lances, quando for o caso,
julgamento,
habilitação,
recursal,
homologação.
“A fase recursal no processo licitatório possibilita aos licitantes contestarem a legalidade e a conformidade dos atos administrativos, garantindo a defesa de seus interesses e a preservação do interesse público”, aponta o relatório da DLC.