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Tribunal de Justiça condena mulher por injúria racial em SC

Jornalismo Liberdade

Por Cauan 5 min de leitura

O fato ocorreu na noite de um domingo, dia 17 de abril. Por telefone, a vítima contactou seu ex- marido – de quem estava separada há quatro anos – a fim de tratar de assuntos relacionados aos filhos que possuem em comum. Em certo momento, a denunciada retirou o telefone das mãos do homem e, com o objetivo de ofender a dignidade da ex-esposa do mesmo, passou a injuriá-la em razão da sua cor.

Em primeiro grau, a Vara Única da comarca de Turvo condenou a mulher a pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por 10 dias-multa. A defesa da ré apelou da sentença para pedir a absolvição, sob alegação de insuficiência de provas e ausência de dolo ou, alternativamente, a desclassificação para o crime de injúria simples.

“Além disso, a argumentação da defesa de que havia inimizade prévia entre as partes envolvidas não concede legitimidade ou justificação à conduta praticada, pois o uso de expressões de cunho racial para ofender a vítima apresenta de maneira inequívoca o dolo de menosprezá-la de forma discriminatória, tornando inviável a desclassificação para o crime de injúria simples, uma vez que o preconceito quanto à raça, cor e etnia é inegável”, complementou o relator. Os demais magistrados que integram a 5ª Câmara Criminal do TJSC seguiram de forma unânime o voto do relator (Apelação Criminal Nº 0001128-85.2017.8.24.0076).